Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas injustificadas (Verificar Faltas Justificativas).
POLÍTICA DE FÉRIAS
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